Fisco amplia parcelamento do ICMS paulista
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) abriu a possibilidade para os contribuintes parcelarem em até 60 vezes os débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até então, o prazo máximo permitido era de 36 meses. Embora o fisco estadual classifique como especial, o novo parcelamento não prevê redução de multa e juros. Neste caso, o acréscimo financeiro será de 1,4% ao mês. Também foi ampliada de três para cinco a quantidade de parcelamentos de débitos em andamento. As novidades estão previstas em duas resoluções: a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 e a Resolução SF nº 72.
Os empresários interessados em solicitar o parcelamento em até 60 meses devem procurar um posto fiscal para apresentar uma justificativa, que será analisada em cada delegacia regional tributária. "Com essa nova possibilidade, queremos trazer de volta os contribuintes mais problemáticos, que possuem um montante expressivo de débitos e aqueles que não estão conseguindo regularizar suas dívidas nas outras modalidades de parcelamentos", explica a coordenadora de arrecadação da Secretaria da Fazenda paulista, Érika Tomimura Minami Yamada.
Atualmente, o fisco do Estado de São Paulo possui uma carteira de 30 mil parcelamentos em andamento, sendo 10 mil relacionados a débitos inscritos na dívida ativa e 20 mil não inscritos.
A Fazenda paulista envia para a dívida ativa débitos com atrasos entre 90 e 100 dias. Atualmente, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o valor do estoque da dívida é de aproximadamente R$ 222 bilhões. Desde o último dia 16, quando as novas regras entraram em vigor, a Procuradoria Geral recebeu 288 pedidos de parcelamentos.
A forma de calcular as parcelas, prevista na Resolução SF nº 72, também sofreu alteração. Elas passam a ter um valor constante durante todo o período de parcelamento, permitindo ao contribuinte conhecer o montante de todas as parcelas.
Os parcelamentos de até 12 meses sofrerão acréscimo de 1% ao mês. Para os débitos diluídos entre 13 e 36 parcelas, o reajuste é de 1,2%. Para o parcelamento de 37 a 60 meses, o acréscimo é de 1,4% ao mês.
Exclusão – O consultor Kleber Alves, da Confirp Consultoria Contábil, ressalta que, no caso do parcelamento especial, os débitos não incluídos nessa modalidade devem ser pagos regularmente, sob o risco de o contribuinte ser excluído do programa.
O atraso de três parcelas consecutivas do débito incluído no especial resulta também na exclusão do empresário. Para o consultor da Confirp, as novas regras devem chamar a atenção dos contribuintes com dívidas do ICMS. "É uma forma de os empresários começarem a regularizar seus débitos num prazo mais longo", afirma Kleber.
Os pedidos de parcelamentos de até 36 meses para os débitos declarados podem ser feitos pelo site www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Neste caso, a concessão é automática e o contribuinte não vai precisar procurar as unidades de atendimento da Secretária da Fazenda paulista.
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