Medida Provisória Nº 1045/2021 permite suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho e de salário por até 120 dias
A Medida Provisória Nº 1045 de 2021institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
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Antecipação de férias e banco de horas estão entre as medidas trabalhistas permitidas pela Medida Provisória Nº 1046/2021
A Medida Provisória Nº 1046 de 2021 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores.
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FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser pago em quatro parcelas a partir de setembro/2021
Conforme a Medida Provisória Nº 1046 de 2021, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Os empregadores poderão fazer uso desta prerrogativa independentemente:
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Receita Federal alerta população para golpe conhecido como “golpe do amor”
Ação consiste na cobrança por liberação de encomendas; Receita Federal não exige pagamento em espécie ou depósito em conta corrente, todos os tributos aduaneiros são recolhidos por meio de Darf.
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