Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador
A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação.
Para este ano, a nova "arma" será a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed, declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento.
Uma delas é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof, com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos.
As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.
Outra "arma" do fisco é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.
Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes.
Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI.
Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados.
Outra "arma" é a Declaração de Operações com Cartão de Crédito – Decred. Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas).
A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.
PRESTE ATENÇÃO NESTAS DICAS
Após o prazo
A partir de 2 de maio, as declarações só poderão ser entregues pela internet ou em disquetes, estes na Receita.
Declaração retificadora
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la. Nesse caso, será preciso informar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada.
Troca de tributação 1
O contribuinte poderá retificar a declaração apenas para mudar a forma de tributação. Para isso, a retificadora tem de ser enviada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril.
Troca de tributação 2
A partir de 2 de maio, a retificação pode ser feita, mas é proibida a troca da forma de tributação.
Débito automático 1
O contribuinte que ainda tiver IR a pagar e for quitá-lo em parcelas pode optar pelo débito automático em conta-corrente. Para ter o débito desde a primeira cota, o contribuinte tem de entregar a declaração até quinta-feira, dia 31 deste mês.
Débito automático 2
Entregas a partir de 1º de abril permitem a opção pelo débito automático, mas apenas da segunda cota em diante.
Novo programa
À meia-noite do dia 29 de abril, a Receita suspenderá o sistema de recepção das declarações para a troca de programa. As declarações com atraso poderão ser enviadas a partir das 8h do dia 2 de maio.
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