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Município de São Paulo - Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Prazo para Ingresso - Reabertura

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto nº 52.694/11, publicado no Diário Oficial de 01/10/2011, alterou o disposto no art. 3º do Decreto nº 52.485/11, para estabelecer que a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31/10/2011. Salientamos que no caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513/09, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 20/10/2011.

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