Logo

Artigos - Visualizando artigo

Contribuinte deve ficar atento a aviso de débito em caixa postal eletrônica

O cidadão que aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE deve ficar atento aos avisos de cobrança relativos a débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF enviados, desde março, para a caixa postal eletrônica dos contribuintes. Isso porque, conforme informações da Receita Federal, estes avisos equivalem à cobrança amigável, com o contribuinte tendo o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. DTE De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal. Dessa forma, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, havendo assim 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc. A adesão ao DTE traz ainda outras vantagens ao contribuinte, tais como cadastrar até três números de celulares para recebimento de aviso de mensagem na caixa postal; reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantir o sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; acessar, na íntegra, todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.

Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

topo site