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Definido novo cronograma de credenciamento de empresas do Simples ao DEC

A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS que fazem parte do Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. A medida, regulamentada pela Resolução nº 48, promove um alinhamento ao programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, que exige o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. Os prazos para o credenciamento, que deve ser feito pela internet (www.fazenda.sp.gov.br/DEC), são os seguintes: Até 31 de dezembro de 2011 Para o contribuinte que até esta data estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses: – credenciado a emitir NF-e, e – obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Até 30 de junho de 2012 Para o contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: – credenciado a emitir NF-e, e - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Até 30 de junho de 2012 Para o contribuinte que até esta data não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. Em 90 dias contados da data de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS Para o contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012. Se os prazos estabelecidos não forem atendidos pelos contribuintes, haverá o credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser permitir o uso de certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrônico poderá acessar o DEC com certificado digital padrão ICP-Brasil do tipo A1 ou A3. O DEC surgiu como novo canal de comunicação entre a Secretaria da Fazenda e as empresas. Nesse sentido, pode substituir as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas pelos Correios. As informações de interesse do contribuinte podem ser enviadas para uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital, a fim de garantir o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração. A Secretaria da Fazenda pode enviar diretamente avisos, notificações, intimações e comunicados. Os contribuintes devem a acessar o DEC regularmente para verificação de comunicações fiscais. A consulta à mensagem eletrônica no DEC será considerada como recebida na data de acesso ao DEC ou no máximo em dez dias após o envio.

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