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ICMS-Nacional: Código de Barras

Nos termos do Ajuste SINIEF nº 016/2010, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com Global Trade Item Number – GTIN, ou Numeração Global de Item Comercial. O campo para esta numeração já existia, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório.

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