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SPED: NF-e: GTIN: Há alguma penalidade se eu não informar?

O Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica determina: Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades: (…) § 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial – GTIN. Ou seja, se o produto especificado na NF-e não possuir o código de barras com o GTIN, não há como ser informado. Neste caso, ele não deve ser preenchido. O mesmo Ajuste, define em sua cláusula quarta: § 1º Ainda que formalmente regular, não será considerado documento fiscal idôneo a NF-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida. Desta forma, fica evidenciado que NF-e emitida com intenção de dolo ou fraude pode ser considerada inidônea. Ainda assim, não há dispositivo claro no Ajuste SINIEF no que diz respeito à questão de penalidade para a falta de informação do GTIN. Por isto, as autoridades fiscais estaduais estão implementando normas que regulamentam a questão. Goiás, por exemplo, definiu expressamente , através de Lei, as penalidades: LEI Nº 17.292, DE 19/04/2011 (DO-GO S, DE 25/04/2011) Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE-. “Art. 71 – …………………………………………… XXXI – de 1 % (um por cento) do valor da mercadoria ou do serviço, por deixar de informar ou informar de forma incorreta, em arquivo magnético ou em documento fiscal, o correspondente Número Global de Item Comercial -GTIN- do Sistema EAN.UCC, quando a mercadoria ou o serviço possuírem o referido código.

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