Fisco alerta sobre fraude tributária com títulos públicos antigos
Cartilha criada pela Receita orienta contribuintes sobre as práticas ilícitas dos fraudadores
A Receita Federal voltou a alertar os contribuintes sobre uma fraude tributária que tem como base ações de execução extrajudicial de títulos antigos da dívida pública brasileira, principalmente os regulados pelo Decreto nº 6.019/43. Os fraudadores oferecem a seus clientes um contrato que prevê o deságio de até 45% do valor da dívida tributária e afirmam que um órgão "especial" denominado "Grupo Intersistêmico da RFB" seria responsável por suposta conferência de valores liquidados. Com isso, algumas empresas suspendem indevidamente seus débitos nas declarações entregues ao Fisco.
O Fisco reitera que não há nenhuma área intitulada "Grupo Intersistêmico" ou "G.I.R.F.B" na estrutura da Receita Federal e que não há o reconhecimento desses supostos créditos pela Secretaria do Tesouro Nacional que, pelo contrário, tem constantemente divulgado informações, em conjunto com a RFB, sobre a disseminação dessa fraude.
Mais informações sobre essa prática ilícita poderão ser obtidas na cartilha Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos, elaborada em conjunto pela Receita Federal, pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e pelo MPF (Ministério Público Federal). Ela traz informações sobre os títulos públicos federais, a prática da fraude, as consequências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade. A cartilha encontra-se disponível no sítio da RFB e da PGFN na internet.
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