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Receita Federal aperta o cerco a transações internacionais

Cerca de 40% das empresas, tirando as enquadradas no Simples, serão afetadas Importar ou exportar serviços, além de fazer a transferência de direitos de royalties, vai ficar mais difícil. A Receita Federal editou uma instrução normativa (1.277) determinando que transações desse gênero sejam informadas no prazo de trinta dias. No caso de atrasos, a multa será de R$ 5 mil ao mês ou 5% do valor da operação. São afetadas pela norma, por exemplo, contratações de profissionais para consultoria, diligências, instalação e manutenção de equipamentos e para agenciamento de exportações. Encomendas de correção de softwares devem ser enquadradas, assim como corretagem de compra de imóveis em outros países. Também estão no escopo da instrução 1.277 os pagamentos e recebimentos de royalties. No caso de pessoas jurídicas, não há piso de valor. Para pessoas físicas, a regra vale em operações acima de R$ 20 mil. A instrução foi publicada em 28 de junho, mas passou despercebida. Agora, porém, as bancas de advocacia tributária alertam os clientes enquanto aguardam a regulamentação, que deve acontecer de um mês e um ano, acreditam os tributaristas. A expectativa é que venha com restrições - piso de valor - que reduzam o número de operações abrangidas. Para se ter uma ideia do volume de transações afetadas, o Banco Central registrou no ano passado remessas de US$ 103 bilhões relativas ao pagamento de serviços e de US$ 3,5 bilhões relativas a direitos de royalties. "Tirando as empresas que estão no Simples, a medida deverá atingir 40% das companhias", estima Ana Cláudia Utumi, sócia coordenadora da área tributária do escritório Tozzini Freire Advogados. Entre os setores mais afetados, devem estar os de tecnologia e petroquímica, que usam muita mão de obra estrangeira.

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