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ITR - DITR - DECLARAÇÃO DO ITR

Exercício de 2012 Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 09.07.2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.279/2012, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012, bem como sobre o recolhimento do ITR. A DITR deverá ser apresentada entre 20.08.2012 e 28.09.2012. A Instrução Normativa não prevê a possibilidade de entrega da declaração em papel, fazendo referência somente à entrega por meio magnético - através de transmissão pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Informamos que ainda não foi disponibilizado, no site da Receita Federal, o programa gerador da DITR 2012. Quanto ao recolhimento do ITR, deverá ser efetuado em até 4 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devendo a 1ª parcela ser paga até 28.09.2012, e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese, o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.

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