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Alvará de Funcionamento Condicionado - Prorrgação do Prazo

A Prefeitura de São Paulo aprovou no último dia 15 de junho do corrente ano, a Lei 15.578, de 2012, prorrogando o prazo para solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado até o dia 31 de março de 2013. Vale lembrar, que a Lei 15.499/2011, que dispõe sobre o alvará provisório, possibilita aos empresários que exerçam suas atividades em edifícios em situação irregular, classificada de uso não residencial – nR1 e nR2 entre outras, a obtenção do Auto de Licença e Funcionamento Condicionado com prazo de validade de 2 anos, renováveis por igual período. A medida foi considerada positiva para o setor, pois a promessa da Prefeitura era de agilizar a concessão das licenças para 1 milhão de comerciantes irregulares na cidade. Antes da Lei 15.499/2011, o alvará de funcionamento só era liberado para o comércio depois do imóvel obter o habite-se. A Lei só foi publicada no diário oficial no dia 16 de junho de 2012.

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