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Microempresa poderá ser isenta de despesa com publicação no Diário Oficial

A proposta acrescenta a regra à lei que criou o Supersimples (Lei Complementar 123/06). Oscar Telles Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 125/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que isenta as microempresas e as empresas de pequeno porte da cobrança de quaisquer despesas com publicações no Diário Oficial da União. Atualmente, a Imprensa Nacional (órgão responsável pela publicação do diário) cobra R$ 30,37 pelo centímetro de coluna no jornal. O Diário Oficial da União é conhecido principalmente pela divulgação dos atos oficiais da administração pública federal. O diário também publica, no entanto, atos decorrentes de interesses particulares que tenham como objetivo atender ao princípio da publicidade legal. O autor afirma que o seu objetivo, ao propor a isenção, é proteger e incentivar o crescimento das micro e pequenas empresas. A proposta acrescenta a regra à lei que criou o Supersimples (Lei Complementar 123/06). As normas para publicação de matérias nos jornais oficiais estão nas portarias 268, de 5 de outubro de 2009; e 188, de 7 de julho de 2011. Tramitação Antes de ir a Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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