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Ganhos com nota fiscal paulista devem ser declarados no IR

Os contribuintes que resgataram dinheiro ou ganharam prêmios em programas de crédito precisam incluir os valores na declaração do Imposto de Renda. Em São Paulo, os comprovantes de rendimentos da Nota Fiscal Paulista já estão disponíveis no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Apesar de os valores recebidos no programa não gerarem Imposto de Renda, a Secretaria da Fazenda recomenda aos consumidores que declarem principalmente os rendimentos obtidos nos prêmios mensais. Na declaração do Imposto de Renda, os valores referentes aos ganhos com os programas de crédito devem ser incluídos no item 15, "Outros", da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, segundo Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda – IR da MG Contécnica. Os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios não terão que pagar imposto sobre os valores recebidos, mas ainda assim devem informá-los à Receita Federal, sobretudo no caso de quantias maiores, em que pode haver um impacto considerável em sua variação patrimonial. Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Já os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra. Em São Paulo, o documento a ser utilizado pelo consumidor para a declaração dos rendimentos da Nota Fiscal Paulista é o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte". O informe traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos no ano passado pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras. Para obter o documento, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site do programa. Depois, basta clicar em Conta Corrente > Demostrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2012 / Ano Base 2011.

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