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IR pode ser convertido à causa social

O Imposto de Renda – IR pode ser usado como um valioso instrumento em favor de causas sociais. Um mecanismo criado para esse fim, estabelecido pela Lei n° 12.594, de janeiro deste ano, prevê a possibilidade de as pessoas físicas destinarem – na própria declaração – até 3% do imposto devido ao fisco para o benefício de crianças e adolescentes necessitados. Essa opção é válida até 30 de abril de 2012, quando termina o prazo para acertar as contas com o Leão. O potencial dessa medida é considerado amplo pela Associação Comercial de São Paulo – ACSP, que por intermédio do seu Conselho de Terceiro Setor vai desencadear uma campanha para estimular a população a dar uma destinação social aos 3% que simplesmente iriam para os caixas do governo federal. Para tanto, será usada a capilaridade da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – Facesp, com influência em mais de 400 cidades. Não se trata de doação, mas de uma nova destinação ao imposto devido, que será direcionado ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – Fumcad ou para entidades e projetos específicos. O contribuinte decide para quem será destinado o recurso ao fazer a declaração. "Essa é uma rara oportunidade que o cidadão tem de dar a destinação que deseja para os impostos que paga", disse Rogério Amato, presidente da ACSP e da Facesp. Também nesse contexto, Marília de Castro, coordenadora do Conselho de Terceiro Setor da ACSP, destaca as vantagens de os contribuintes indicarem os destinatários dos recursos. "Assim é possível escolher uma entidade na qual se confia e acompanhar o que está sendo feito com os recursos destinados a ela." Regra – A possibilidade de destinar – na própria declaração – 3% para benefício de crianças e adolescentes está atrelada a uma regra mais ampla. Ao longo de 2011, até 30 de dezembro daquele ano, o contribuinte que fez doações a projetos sociais, ou de apoio ao esporte e cultura, poderá abater até 6% do tributo devido na declaração de 2012, proporcionalmente ao valor doado. Caso o percentual de 6% tenha sido atingido por doações, não será possível fazer a destinação ao preencher a declaração. Caso as doações feitas em 2011 permitam dedução de 4% do imposto devido, por exemplo, é possível ao contribuinte destinar, ao elaborar a declaração do IR até o dia 30 de abril, 2% para crianças e adolescentes. Ou seja: é possível destinar a crianças e adolescentes até 3% do imposto devido ao preencher a declaração, respeitando um limite global de 6%. A destinação só pode ser feita por pessoas físicas que declararem pelo modelo completo. Gioia Matilde Alba Tumbiolo, representante do Programa Nacional de Educação Fiscal da Receita Federal, disse que a lei permite ao contribuinte fazer uma espécie de controle social. "Os tributos têm sua função socioeconômica", explicou. Segundo ela, a destinação, feita de maneira deliberada pelo contribuinte, está aquém do potencial. Na cidade de São Paulo, 1,7% dos contribuintes que optaram pelo modelo completo fizeram doações.

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