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15 documentos para ter em mãos no IR 2012

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) começa apenas no dia 1º de março, mas o download do programa estará disponível quase uma semana antes. O contribuinte poderá baixar o software a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro no site da Receita Federal. A organização dos documentos, no entanto, já pode começar agora. A principal mudança diz respeito aos informes de rendimentos financeiros. Este ano, os bancos têm autorização para enviar os dados apenas por e-mail ou internet banking, o que dispensa o fornecimento do informe em papel. Dica Guarde todos os comprovantes por cinco anos (até 31/12/2016), pois a declaração só prescreve após este período. Os clientes que residem no exterior também passarão a receber as informações por meio eletrônico. No caso de conta conjunta, o documento terá o nome do primeiro titular, exceto quando os correntistas determinarem o contrário. Apesar da nova regra, as instituições financeiras deverão manter um sistema de controle que permita o fornecimento do informe impresso, caso este seja solicitado pelo contribuinte. 15 documentos importantes para declarar o IR: 1- Cópia da declaração entregue em 2011 (ano-calendário 2010); 2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.; 3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto; 4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde; 5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino; 6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial; 7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos; 8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2011; 9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro; 10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011; 11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos); 12- Darf’s de carnê-leão pagos; 13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.); 14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos, e 15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

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