Sonegação fiscal pode render até cinco anos de reclusão
Previsto na Lei 8.137/90, o crime de sonegação fiscal, além de multa, pode render até cinco anos de reclusão, segundo informa a consultora empresarial do Gabinete Jurídico – Consultoria Empresarial e Treinamento, Elaine Rodrigues.
“Quando se deixa de pagar impostos, toda a população é prejudicada, pois o governo deixa de fazer investimentos, o que atrapalha o crescimento do País (…) O dinheiro que deixa de ser arrecadado poderia ser usado para hospitais mais equipados ou até para a compra de remédios. Mas o sonegador, além de prejudicar a população, principalmente a mais necessitada, ainda aproveita desse dinheiro, que é depositado em paraísos fiscais ou usado na lavagem de dinheiro, para financiar outras atividades criminosas”, diz.
Sem punição
Ainda de acordo com Elaine, o pagamento dos impostos em qualquer fase do processo extingue a punição.
Em outras palavras, se as quantias em débitos forem quitadas, com juros, correção monetária e multa, o sonegador não sofre nenhuma outra penalidade.
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