IRPF: Tabela Progressiva
A Medida Provisória – MP nº 528, de 25/03/2011, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 28 de março, altera as novas tabelas progressivas, mensal e anual, para incidência do imposto de renda das pessoas físicas para os anos-calendário de 2011 a 2014.
De acordo com a referida Medida Provisória nº 528/2011, a tabela progressiva mensal para a incidência do imposto de renda das pessoas físicas no ano-calendário de 2011, aplicável para fatos geradores que ocorrem a partir de 1º de abril de 2011 é a seguinte:
A parcela a deduzir da base de cálculo a título de dependente também foi alterada para R$ 157,47, por dependente.
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