Em 2012, entra em vigor o novo modelo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A partir de 8 de janeiro de 2012, os empreendedores brasileiros já poderão criar seu negócio e registrá-lo como Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). A Lei nº 12.441 possibilita que uma empresa individual de responsabilidade limitada seja constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, e que não seja inferior a cem vezes o maior salário-mínimo federal, hoje estipulado em R$ 545,00. Para fornecer mais esclarecimentos sobre o tema, o CRC SP Online ouviu o Contabilista, empresário contábil e conselheiro do CRC SP Júlio Linuesa Perez.
Qual o objetivo da Eireli?
A principal função é diminuir o número da informalidade no País. A exemplo das Ltda (Sociedades Limitadas), o novo formato de empresa deverá conter a expressão “Eireli” para diferenciá-la das outras.
Que tipo de serviços as empresas poderão exercer?
As empresas que adotarem a Eireli poderão prestar qualquer tipo de serviços remunerado, decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Só será aplicada a elas a tributação que lhes couber, levando em conta as regras previstas para as sociedades limitadas.
Quais as principais diferenças de uma empresa registrada como Eireli em comparação ao Empreendedor Individual?
O novo modelo exigirá a consolidação do capital social de, no mínimo, 100 vezes o valor do salário mínimo, totalizando hoje, o valor de R$ 54.500,00, além de vedar a participação do empreendedor em mais de uma empresa dessa mesma modalidade. A expectativa é de que haja uma redução na criação de empresas limitadas "de fachada", ou seja, aquelas sociedades constituídas por dois sócios apenas com o intuito de limitar a responsabilidade de ambos. Na prática, são administradas apenas por uma pessoa de fato.
Quais as vantagens para a empresa aderir ao novo modelo?
A Eireli concede ao empreendedor as mesmas regras previstas para Sociedade Limitada. Os bens da empresa e os bens pessoais do seu titular serão separados. Além disso, os bens pessoais do empresário não serão necessários para assegurar qualquer débito contraído pela gestão da empresa.
Há algum tratamento tributário diferenciado à empresa registrada como Eireli?
Não há tratamento tributário em particular. Caso uma empresa fature anualmente até R$ 2,4 milhões, até 31 de dezembro de 2011, tributada pelo Simples Nacional, ela poderá ser convertida em Eireli, permanecendo no mesmo regime tributário. Caso fature mais do que esse limite, poderá ser optante do Lucro Real ou Lucro Presumido, levando sempre em conta as características e vedações de cada sistema ou opção tributária.
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