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GOVERNO EXIGE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS EM LICITAÇÕES A PARTIR DE JANEIRO DE 2012

Sancionada em 08 de julho de 2011, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instrumento que servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho e que passará a ser necessária para as empresas que desejam participar de licitações públicas, passa a valer a partir de 04 de janeiro de 2012. Com a criação dessa lei, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), qualquer empresa que queira ser contratada pela administração pública deverá ter suas dívidas trabalhistas quitadas. Para conhecer a resolução do Tribunal Superior do Trabalho sobre o funcionamento do novo sistema, clique aqui.

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