Logo

Artigos - Visualizando artigo

INFOR-MAR NEWS

Corte está a um voto de definir incidência de ISS sobre softwares
 
Caso só depende da manifestação do ministro Nunes Marques. Leia mais
 
Juros curtos sobem e longos caem com ata e discurso do governo sobre fiscal
 
A curva de juros sustentou durante a tarde desta terça-feira, 26, a desinclinação induzida desde cedo pela leitura da ata do Copom, que foi reforçada pelo discurso do governo de comprometimento com a disciplina fiscal e pela queda do dólar. Leia mais
 
Fim do auxílio emergencial vai elevar a inadimplência no país, diz estudo
 
Um estudo elaborado pelos Indicadores Econômicos da Boa Vista indica que o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal contribuiu diretamente na queda de pagamentos atrasados, isto é - com datas de vencimento atrasadas em mais de 15 dias no segundo semestre de 2020. Leia mais
 
RESULTADO DA PESQUISA SOBRE CADASTRO DE FORNECEDORES E CLIENTES
 
Uma enquete conduzida pela equipe da ASIS revelou dados alarmantes quanto a um tema muito sensível: O Cadastro de Fornecedores e Clientes das empresas. Leia mais
 
SIMPLES NACIONAL: ÚLTIMA SEMANA PARA SOLICITAR ADESÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO
 
Termina sexta-feira (29) o prazo para empresas solicitarem adesão ao regime do Simples Nacional. O processo pode ser feito digitalmente. Leia mais
 
SIMPLES NACIONAL: APENAS 30% DOS PEDIDOS PARA ADESÃO FORAM APROVADOS
 
Pendências com o Fisco são o principal entrave às empresas que solicitaram adesão ao Simples Nacional. Leia mais
 
Auxílio emergencial: Divulgado novo calendário de pagamentos e saques para quem fez contestação
 
A Portaria MC nº 597 de 25/01/2021 divulgou o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital no período de 7 a 16 de novembro de 2020 e de 13 a 31 de dezembro de 2020, bem como para aqueles que tiveram o pagamento reavaliado em janeiro de 2021, decorrente de atualizações de dados governamentais. Leia mais

Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

topo site