Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar
Faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas para 2021; novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro.
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Dedução no IR de despesas com cuidador é aprovada em comissão
As despesas com cuidadores poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR).
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Receita Federal confirma que não excluiu empresas do Simples Nacional em 2020
A promessa de que, por conta da pandemia de Covid-19, a Receita Federal, excepcionalmente, não excluiria empresas do Simples Nacional foi um alento.
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Fiscalização trabalhista de ME e EPP: quando não será aplicado o benefício da dupla visita
A Portaria SEPRT Nº 396 de 2021 estabelece as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora, prevista no artigo 55 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
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Cota do Salário-família tem valor de R$ 51,27 a partir de 1º de janeiro de 2021
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
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Renda máxima para recebimento de Auxílio-reclusão será de R$ 1.503,25 a partir de 1º de janeiro de 2021
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2021, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária.
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Nova Tabela de Salário-de-contribuição da Previdência Social – Teto máximo é fixado em R$ 6.433,57
A Portaria SEPRT Nº 477 de 2021 divulga a Tabela de Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2021.
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Divulgação do INPC altera a tabela de Seguro-desemprego para o ano de 2021
O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
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