Logo

Artigos - Visualizando artigo

INFOR-MAR NEWS

Caixa faz novo pagamento de até R$ 1.045 do FGTS; veja quem recebe
 
A Caixa deposita nesta terça-feira (8) até R$ 1.045 do FGTS emergencial para os aniversariantes de outubro. Leia mais
 
Governo e Congresso encaminham acordo para derrubar veto à desoneração
 
Assim, a desoneração será estendida até o fim de 2021. Leia mais
 
Servidores do INSS farão greve e não retomam atividades presenciais a partir de amanhã
 
Categoria deveria voltar aos postos mas decide permanecer em home office. Previsão para atendimento suspenso até 14 de setembro fica ameaçada. Leia mais
 
RAIS: SAIBA O QUE É, QUANDO EMITIR E ENTREGAR
 
Confira informações sobre o recibo RAIS e veja a importância de não perder o prazo de emissão e envio. Leia mais
 
ESOCIAL – SUSPENSO O INÍCIO DO ENVIO DA FOLHA DE PAGAMENTO (GRUPO 3), DOS EVENTOS DE SST (GRUPO 1) E EVENTOS SUBSEQUENTES
 
Foi suspenso o cronograma de novas implantações do eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419/2019, o qual determinava, entre outras medidas, que teria início a partir setembro/2020 o envio das seguintes informações (e eventos subsequentes): Leia mais
 
SIMPLES: PROJETO PERMITE ADESÃO AO REGIME COM RECEITA DE 2020
 
Pela lei atual, uma empresa é caracterizada como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. Leia mais
 
Publicada nova versão do Portal Único de Comércio Exterior
 
Foi implantada nesse domingo, 30/8/2020, nova versão do Portal Único de Comércio Exterior que contempla evolução em diversos módulos do sistema. Leia mais
 
Auxílio Emergencial terá mais quatro parcelas de R$ 300,00
 
A Medida Provisória Nº 1000 de 2020 institui, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o artigo 2º da Lei nº 13.982 de 2020, a contar de 03/09/2020, data de publicação da referida Medida Provisória. Leia mais
 

Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

topo site